Decreto nº 13.189/2011
Dá nova redação ao art. 96 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
DECRETO Nº 13.189, DE 16 DE MAIO DE 2011.
Dá nova redação ao art. 96 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 7.950, de 17 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Ajuste SINIEF 01/2011, celebrado na 141
ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O art. 96 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 96 . O Bilhete de Passagem Rodoviário será emitido, no mínimo, em duas vias, que terão a seguinte destinação (Conv. SINIEF 06/89, art. 46):
I - a 1ª via será entregue ao passageiro, que deverá conservá-la durante a viagem;
II - a 2ª via ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Campo Grande, 16 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998