Decreto nº 13.191/2011
Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), na execução de atividades vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 13.191, DE 16 DE MAIO DE 2011.
Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), na execução de atividades vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 7.950, de 17 de maio de 2011. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006 e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária animal vinculada à execução de convênio a ser firmado entre o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso do Sul e a IAGRO.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no
caput
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 103,00 (cento e três reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no
caput
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar da assinatura até o termo final do convênio de que trata o art. 1º
Campo Grande, 16 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.