Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.192/2011

Altera a redação do parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 12.921, de 12 de janeiro de 2010.

DECRETO Nº 13.192, DE 19 DE MAIO DE 2011.

Altera a redação do parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 12.550 , de 9 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 12.921 , de 12 de janeiro de 2010.

Publicado no Diário Oficial nº 7.953, de 20 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 12.550 , de 9 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 12.921 , de 12 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 ....

Parágrafo único. A regra estabelecida no caput deste artigo excetua os subitens 62.02ª (carvão vegetal) e 62.02.b (lenha ou estacas)."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12550/2008 de //