Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.203/2011

ESTABELECE A TABELA DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL E FIXA O QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS.

DECRETO Nº 13.203, DE 24 DE MAIO DE 2011.

ESTABELECE A TABELA DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL E FIXA O QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.956, de 25 de maio de 2011. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação dos cargos efetivos, das funções e respectivo quantitativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE MAIO DE 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

ANEXO AO DECRETO nº 13.203, DE 24 DE MAIO DE 2011.

TABELA DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE

MATO GROSSO DO SUL - SEJUSP.

Postos: Quantitativo

Coronel 8

Tenente-Coronel 16

Major 29

Capitão 44

Primeiro-Tenente 52

Segundo-Tenente 68

Total 217

Graduações: Quantitativo

Subtenente 54

Primeiro Sargento 166

Segundo Sargento 306

Terceiro Sargento 400

Cabo 900

Soldado 1.300

Total 3.126

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.