Decreto nº 13.209/2011
Dá nova redação ao caput do art. 5º-A do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
DECRETO Nº 13.209, DE 2 DE JUNHO DE 2011.
Dá nova redação ao caput do art. 5º-A do Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Publicado no Diário Oficial nº 7.963, de 3 de junho de 2011. Re-vogado pelo Decreto nº 16.040, de 31 de outubro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
caput
do art. 5º-A do
Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, na Redação dada pelo
Decreto nº 12.950 , de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º-A Fica fixado em R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) por agente comunitário de saúde, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16040/2022 de 28/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10500/2001 de //