Decreto nº 13.216/2011
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 12.793, de 28 de julho de 2009, que reorganiza o concurso para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública.
DECRETO Nº 13.216, DE 9 DE JUNHO DE 2011.
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 12.793 , de 28 de julho de 2009, que reorganiza o concurso para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública.
Publicado no Diário Oficial nº 7.968, de 10 de junho de 2011. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do
Decreto
nº 12.793 , de 28 de julho de 2009, alterado pelo
Decreto
nº 13.025, de 28 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Julgadora dos trabalhos concorrentes ao "Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública" poderá ser integrada por representantes da Secretaria de Estado de Administração, da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e de instituições de ensino superior instaladas no Estado de Mato Grosso do Sul e demais parceiros, identificados conforme dispuser o edital de abertura do concurso." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12793/2009 de //