Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.218/2011

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Máquinas Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

DECRETO Nº 13.218, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Máquinas Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 7.973, de 20 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 51/2010, celebrado na 137

ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

" ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH

.............. .... ....

20.3 Máquinas e aparelhos de jato de areia 8424.30.20

.............. .... ....

20.5 Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes 8424.30.90

.............. .... ....

21.5 Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico 8425.3190

21.6 Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas 8425.39.10

21.7 Outros guinchos e cabrestantes 8425.39.90

.............. .... ....

29.8 Máquinas para ondular papel ou cartão 8439.30.30

.............. .... ....

41.9 Máquinas de costura reta 8452.29.24

41.10 Galoneiras 8452.29.25

.............. .... ....

56.5 Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual 8467.29 8467.89.00

.... .... ...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.

Campo Grande, 17 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998