Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.221/2011

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 13.221, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficil nº 7.973, de 20 de junho de 2011. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 6º da

Lei

nº 3.479 , de 20 de dezembro de 2007, na Redação dada pela

Lei

nº 4.038 , de 6 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de novembro de 2011, o mandato dos atuais Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.