Decreto nº 13.223/2011
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
DECRETO Nº 13.223, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
Publicado no Diário Oficial nº 7.973, de 20 de junho de 2011. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e no disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, homologado em 23 de junho de 2010 através do Edital nº 28/2010 - SAD/ESCOLAGOV/CBMS/CFO de 21 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial nº 7.732, de 23 de junho de 2010, fica prorrogado por mais 1 (um) ano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE JUNHO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.