Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.226/2011

Altera a redação de dispositivos dos arts. 7º e 10 do Decreto nº 12.755, de 22 de maio de 2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento de adicional de plantão de serviço a servidores do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 13.226, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

Altera a redação de dispositivos dos arts. 7º e 10 do Decreto nº 12.755 , de 22 de maio de 2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento de adicional de plantão de serviço a servidores do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 7.973, de 20 de junho de 2011. Re-vogado pelo Decreto nº 13.429, de 25 de maio de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, dos art. 7º e 10 do

Decreto

nº 12.755 , de 22 de maio de 2009, na Redação dada pelo

Decreto nº 12.956 , de 8 de abril de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

Parágrafo único....

I - ensino superior, R$ 30,00 (trinta reais);

II - ensino médio, R$ 14,00 (quatorze reais);

III - .... :

a) R$ 10,00 (dez reais), para o nível I;

b) R$ 14,00 (quatorze reais), para o nível II." (NR)

"Art. 10 . Aos servidores detentores dos cargos de Especialista de Serviços de Saúde ou de Profissional de Serviços Hospitalares na função de Médico será pago o adicional de plantão de serviço no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), pela realização de plantão de doze horas consecutivas nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde e da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.

...

§ 5º O valor fixado no caput será acrescido de R$ 105,00 (cento e cinco reais) quando o plantão for realizado nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo pelo Poder Executivo Estadual." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2011.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.956 , de 8 de abril de 2010

Campo Grande, 17 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI

Secretária de Estado de Saúde

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 13429/2012 de 25/05/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12755/2009 de //

Decreto nº 12956/2010 de 08/04/2010