Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.227/2011

Altera dispositivos do Decreto nº 12.570, de 19 de junho de 2008.

DECRETO Nº 13.227, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

Altera dispositivos do Decreto nº 12.570 , de 19 de junho de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 7.976, de 27 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados, dos arts. 10 e 11, do Decreto nº 12.570 , de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 ......

....................

II - no momento da entrada das mercadorias no território do Estado, na repartição fiscal mais próxima do local da entrada, pelo destinatário, se o remetente não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, no caso de operações com combustíveis destinadas a este Estado.

§ 1º ...

....................

III - o imposto pode ser pago no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, nos casos em que o estabelecimento remetente esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e autorizado por ato do Superintendente de Administração Tributária.

a) revogada;

b) revogada.

........ " (NR)

"Art. 11 . ....

Parágrafo único. ....

....................

III - o imposto complementar pode ser pago no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, nos casos em que o estabelecimento remetente esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e autorizado por ato do Superintendente de Administração Tributária.

a) revogada;

b) revogada." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso III do

§ 1º do art. 10 e as alíneas "a" e "b" do inciso III do parágrafo único do art. 11, do Decreto nº 12.570 , de 19 de junho de 2008.

Campo Grande, 22 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12570/2008 de //