Decreto nº 13.227/2011
Altera dispositivos do Decreto nº 12.570, de 19 de junho de 2008.
DECRETO Nº 13.227, DE 22 DE JUNHO DE 2011.
Altera dispositivos do Decreto nº 12.570 , de 19 de junho de 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 7.976, de 27 de junho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados, dos arts. 10 e 11, do Decreto nº 12.570 , de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ......
....................
II - no momento da entrada das mercadorias no território do Estado, na repartição fiscal mais próxima do local da entrada, pelo destinatário, se o remetente não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, no caso de operações com combustíveis destinadas a este Estado.
§ 1º ...
....................
III - o imposto pode ser pago no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, nos casos em que o estabelecimento remetente esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e autorizado por ato do Superintendente de Administração Tributária.
a) revogada;
b) revogada.
........ " (NR)
"Art. 11 . ....
Parágrafo único. ....
....................
III - o imposto complementar pode ser pago no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, nos casos em que o estabelecimento remetente esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e autorizado por ato do Superintendente de Administração Tributária.
a) revogada;
b) revogada." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso III do
§ 1º do art. 10 e as alíneas "a" e "b" do inciso III do parágrafo único do art. 11, do Decreto nº 12.570 , de 19 de junho de 2008.
Campo Grande, 22 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12570/2008 de //