Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.232/2011

Estabelece normas e critérios para participação no concurso para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública.

DECRETO Nº 13.232, DE 6 DE JULHO DE 2011.

Estabelece normas e critérios para participação no concurso para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 7.984, de 7 de julho de 2011, páginas 3 e 4. Re-vogado pelo Decreto nº 14.220, de 24 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos incisos IV, V e VI do art. 3º da

Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O concurso para concessão do

Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública, tem por finalidade incentivar integrantes da comunidade acadêmica do Estado e servidores públicos de Mato Grosso do Sul, a contribuírem para a modernização da gestão pública e a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

§ 1º O

Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública será concedido, anualmente, aos participantes do concurso que tiverem seus trabalhos selecionados e classificados por Comissão Julgadora, de acordo com as seguintes categorias:

I -

Acadêmica:

concedido a professores, estudantes de instituições de ensino superior e a servidores públicos estaduais e municipais de Mato Grosso do Sul, que apresentarem trabalho sob a forma de artigo científico que versem sobre gestão e políticas públicas em Mato Grosso do Sul, conforme tema a ser definido no edital do concurso;

II -

Práticas Inovadoras na Gestão Estadual:

concedido a servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul, que apresentarem trabalhos que relatem iniciativas de sua responsabilidade, já implementadas e com resultados mensuráveis, consideradas inovadoras em relação a práticas anteriores, mediante incorporação de novos elementos de gestão pública ou de uma nova combinação dos mecanismos existentes, que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade;

III -

Práticas Inovadoras na Gestão Municipal:

concedido a servidores públicos municipais de Mato Grosso do Sul, que apresentarem trabalhos que relatem iniciativas de sua responsabilidade, já implementadas e com resultados mensuráveis, que sejam inovadoras em relação a práticas anteriores, mediante incorporação de novos elementos de gestão pública ou de uma nova combinação dos mecanismos existentes, produzindo resultados positivos para o serviço público municipal e para a sociedade.

§ 2º As normas e procedimentos para participar do concurso para concessão do

Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública serão estabelecidos por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado de Administração em conjunto com o Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, dispondo sobre as condições de participação, o valor e o tipo de prêmio, o período e o local para as inscrições, a forma de apresentação, os critérios de julgamento dos trabalhos e a composição da Comissão Julgadora.

Art. 2º A premiação poderá ser em espécie, em forma de produtos ou serviços, e será concedida aos melhores trabalhos, de acordo com avaliação da Comissão Julgadora, em conformidade com as regras estabelecidas no edital de abertura das inscrições do concurso.

§ 1º Os trabalhos poderão ser inscritos com autoria individual ou coletiva, sendo exigida na categoria acadêmica, no caso do autor ser estudante, a indicação do professor orientador da respectiva instituição de ensino.

§ 2º A premiação destina-se ao autor do trabalho inscrito, não sendo de responsabilidade da Comissão Julgadora a distribuição dos valores entre os autores e colaboradores que o assinarem.

Art. 3º A Comissão Julgadora dos trabalhos concorrentes ao

Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública poderá ser integrada por representantes da Secretaria de Estado de Administração, da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e de instituições de ensino superior instaladas no Estado de Mato Grosso do Sul e demais parceiros, identificados conforme dispuser o edital de abertura do concurso.

Art. 4º Compete à Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, coordenar o processo de realização das atividades do concurso para concessão do

Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se os

Decretos nº 12.793 , de 28 de julho de 2009, e nº 13.025 , de 28 de julho de 2010

Campo Grande, 6 de julho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 14220/2015 de 24/06/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12793/2009 de //

Decreto nº 13025/2010 de //