Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.235/2011

Altera e acresce dispositivos ao Anexo IX - Do Parcelamento de Débitos Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

DECRETO Nº 13.235, DE 11 DE JULHO DE 2011.

Altera e acresce dispositivos ao Anexo IX - Do Parcelamento de Débitos Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 7.987, de 12 de julho de 2011, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Anexo IX - Do Parcelamento de Débitos Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 6º ... :

..................

II - .... :

a) até o dia 10 de cada mês, a começar no mês subsequente ao de protocolização do Pedido de Parcelamento de Débito (PPD), se ela ocorrer entre os dias 1º e 10;

b) até o dia 25 de cada mês, a começar no mês subsequente ao de protocolização do PPD, se ela ocorrer entre os dias 11 e 25;

c) até o dia 10 de cada mês, a começar no segundo mês subsequente ao de protocolização do PPD, se ela ocorrer entre o dia 26 e o último dia do mesmo mês.

..................

§ 3º De acordo com a conveniência do Fisco, o Superintendente de Administração Tributária pode fixar datas distintas das previstas nas alíneas a a c do inciso II do caput deste artigo, observado o intervalo mínimo de trinta dias entre a data do pagamento da parcela inicial e a data do vencimento da parcela subsequente." (NR)

"Art. 10 ....

..................

§ 2º Até a terceira parcela, pode ser estabelecido valor superior ao das demais parcelas, a critério da autoridade competente.

...... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998