Decreto nº 13.249/2011
Altera a redação de dispositivos do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 13.249, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
Altera a redação de dispositivos do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 8.011, de 15 de agosto de 2011, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 60/2011, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".... .... .... .... ....
72 Micofenolato de Sódio 2932.29.90 Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido 3003.90.69/ 3004.90.59
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido
.... .... .... .... ....
95 Sirolimo 2933.39.99 Sirolimo 1mg - por drágea 3004.90.78
Sirolimo 2mg - por drágea
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml
.... .... .... .... ...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.
Campo Grande, 12 de agosto de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998