Decreto nº 13.251/2011
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO nº 12.591, DE 28 DE JULHO DE 2008 E SUAS ALTERAÇÕES.
DECRETO Nº 13.251, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO nº 12.591 , DE 28 DE JULHO DE 2008 E SUAS ALTERAÇÕES.
Publicado no Diário Oficial nº 8.014, de 18 de agosto de 2011, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Dá nova redação aos incisos I, II e IV do art. 3º do Decreto nº 12.591 , de 28 de julho de 2008, e demais regulamentos, com o seguinte texto:
"Art. 3º ...
I - R$ 102,00 (cento e dois reais) por sessão, aos membros integrantes da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco reuniões mensais;
II - R$ 102,00 (cento e dois reais) por sessão, aos membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, até o limite de oito sessões mensais;
...............
IV - R$ 102,00 (cento e dois reais) por sessão, aos integrantes da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco sessões mensais;
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE AGOSTO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12591/2008 de //