Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.253/2011

Classifica a unidade escolar que menciona, na categoria de difícil acesso ou provimento, e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.253, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.

Classifica a unidade escolar que menciona, na categoria de difícil acesso ou provimento, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.017, de 23 de agosto de 2011, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 3º do

Decreto

nº 12.799, de 12 de agosto de 2009,

Considerando que a

Escola Estadual Indígena Natividade Alcântara Marques foi criada no dia 10 de maio de 2011, e que a classificação das escolas estaduais e extensões escolares de difícil acesso ou provimento foi publicada no dia 23 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica classificada como de difícil acesso ou provimento a

Escola Estadual Indígena Natividade Alcântara Marques, com sede no Município de Dois Irmãos do Buriti.

Art. 2º Aos servidores integrantes das carreiras Profissional de Educação Básica e Apoio à Educação Básica, em efetivo exercício na unidade escolar de que trata o art. 1º, será concedido incentivo financeiro, conforme dispõe o

Decreto

nº 12.800 , de 12 de agosto de 2009, com validade a contar de 23 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12800/2009 de 12/08/2009