Decreto nº 13.253/2011
Classifica a unidade escolar que menciona, na categoria de difícil acesso ou provimento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 13.253, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
Classifica a unidade escolar que menciona, na categoria de difícil acesso ou provimento, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 8.017, de 23 de agosto de 2011, página 1. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 3º do
Decreto
nº 12.799, de 12 de agosto de 2009,
Considerando que a
Escola Estadual Indígena Natividade Alcântara Marques foi criada no dia 10 de maio de 2011, e que a classificação das escolas estaduais e extensões escolares de difícil acesso ou provimento foi publicada no dia 23 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica classificada como de difícil acesso ou provimento a
Escola Estadual Indígena Natividade Alcântara Marques, com sede no Município de Dois Irmãos do Buriti.
Art. 2º Aos servidores integrantes das carreiras Profissional de Educação Básica e Apoio à Educação Básica, em efetivo exercício na unidade escolar de que trata o art. 1º, será concedido incentivo financeiro, conforme dispõe o
Decreto
nº 12.800 , de 12 de agosto de 2009, com validade a contar de 23 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12800/2009 de 12/08/2009