Decreto nº 13.256/2011
Institui a Carteira de Identidade Funcional dos servidores do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 13.256, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
Institui a Carteira de Identidade Funcional dos servidores do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 8.022, de 31 de agosto de 2011, páginas 2 e 3. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos servidores lotados no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), para identificação de seus servidores efetivos.
Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional de que trata o
caput
será assinada pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia e pelo Diretor-Presidente do IMASUL.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional dos servidores do IMASUL será confeccionada e emitida de acordo com a descrição e modelo constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A entrega da Carteira de Identidade Funcional aos servidores do IMASUL será efetuada mediante assinatura de termo de recebimento e de responsabilidade, conforme Anexo III.
Art. 3º O prazo de validade da Carteira de Identidade Funcional será contado a partir da data de expedição do documento e será de:
I - cinco anos para os servidores estáveis no serviço público;
II - três anos para os servidores que estejam cumprindo estágio probatório.
Art. 4º O atual documento de identificação funcional dos servidores deve ser devolvido à Unidade de Recursos Humanos do IMASUL, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Decreto, independentemente do prazo de validade ou da data de expedição.
Art. 5º No caso de aposentadoria, demissão, exoneração, cedência ou afastamento sem ônus do servidor, a Carteira de Identidade Funcional deverá ser devolvida à unidade de Recursos Humanos do IMASUL, no prazo de vinte dias contados da data da ocorrência do fato, sob pena de aplicação das sanções administrativas, civis ou penais cabíveis.
Art. 6º Em caso de furto, perda ou extravio da Carteira de Identidade Funcional, o servidor deverá registrar Boletim de Ocorrência e comunicar o fato à unidade de Recursos Humanos do IMASUL.
Art. 7º As despesas decorrentes da emissão da Carteira de Identidade Funcional, de que trata este Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária do IMASUL.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de agosto de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SÉRGIO SEIKO YONAMINE
Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO I Nº 13.256, DE 30 DE AGOSTO DE 2011. DO DECRETO
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
DESCRIÇÃO
1. A Carteira de Identidade Funcional do servidor em exercício nas unidades do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul será confeccionada e emitida em papel marca d`água estrela 90 gramas, com impressão de segurança em formulário plano com as dimensões 6,8 cm x 10,2 cm, e conterá os seguintes elementos:
1.1. no espelho anverso da Carteira de Identidade Funcional:
1.1.1. fundo branco com o brasão do Estado em marca d`água e laterais azul-escuro e verde-escuro;
1.1.2. no lado superior esquerdo, campo para fotografia 3 cm x 4 cm, que será digitalizada;
1.1.3. a foto de que trata o item 1.1.2 tem que atender às seguintes especificações: foco de frente, colorida, sem moldura, sem marca, sem data, com contraste (fundo branco e opaco), homens com paletó e gravata e mulheres com trajes compatíveis com a função;
1.1.4. na parte superior, o brasão do Estado e, ao lado, as inscrições, na fonte 7, "Estado de Mato Grosso do Sul" e "Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul", em fundo branco, com escrita em negrito; e, logo abaixo a inscrição "Carteira de Identidade Funcional nº ...", com numeração tipográfica sequencial, para controle do órgão expedidor;
1.1.5. os dados do servidor em negrito, na fonte 6: nome, número da matrícula, data de nascimento, cargo, função, data de admissão, local, data e assinatura do titular da Carteira;
1.2. no espelho verso da Carteira de Identidade Funcional:
1.2.1. fundo branco com o logotipo do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul em marca d`água, com as bordas laterais em azul-escuro;
1.2.2. no lado superior direito espaço para impressão do polegar direito, que será digitalizado e, ao lado, a inscrição "Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul";
1.2.3. abaixo as informações do titular da Carteira: filiação, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade (RG), número do CPF, grupo sanguíneo (GS) e fator RH;
1.2.4. local e data;
1.2.5. assinatura do Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia e do Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
ANEXO II Nº 13.256, DE 30 DE AGOSTO DE 2011. DO DECRETO
ESPELHO ANVERSO
ESPELHO VERSO
ANEXO III Nº 13.256, DE 30 DE AGOSTO DE 2011. DO DECRETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
Nº 13.256, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
ANEXO II
Nº 13.256, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
ANEXO III
Nº 13.256, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.