Decreto nº 13.261/2011
Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 11.663, de 28 de julho de 2004, que regulamenta o Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 13.261, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011.
Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 11.663 , de 28 de julho de 2004, que regulamenta o Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 8.029, de 12 de setembro de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 11.663 , de 28 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Poderão ser constituídas comissões técnicas internas permanentes ou transitórias, por membros e por não membros do Conselho, para promover a análise e emitir pareceres a respeito de temas específicos com vistas à compatibilidade de políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11663/2004 de //