Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.261/2011

Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 11.663, de 28 de julho de 2004, que regulamenta o Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 13.261, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011.

Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 11.663 , de 28 de julho de 2004, que regulamenta o Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 8.029, de 12 de setembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 11.663 , de 28 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Poderão ser constituídas comissões técnicas internas permanentes ou transitórias, por membros e por não membros do Conselho, para promover a análise e emitir pareceres a respeito de temas específicos com vistas à compatibilidade de políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de setembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11663/2004 de //