Decreto nº 13.271/2011
Acresce o art. 3º-A ao Subanexo III - Da Requisição, Entrega e Controle da "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais" - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 13.271, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.
Acresce o art. 3º-A ao Subanexo III - Da Requisição, Entrega e Controle da "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais" - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 8.046, de 5 de outubro de 2011, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A ao Subanexo III - Da Requisição, Entrega e Controle da "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais" - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A É vedado o fornecimento de AIDF para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em formulário contínuo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de outubro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998