Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.271/2011

Acresce o art. 3º-A ao Subanexo III - Da Requisição, Entrega e Controle da "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais" - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 13.271, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.

Acresce o art. 3º-A ao Subanexo III - Da Requisição, Entrega e Controle da "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais" - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.046, de 5 de outubro de 2011, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A ao Subanexo III - Da Requisição, Entrega e Controle da "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais" - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A É vedado o fornecimento de AIDF para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em formulário contínuo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de outubro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998