Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.276/2011

AMPLIA AS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO QPPM DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - MODALIDADE HABILITAÇÃO POR PROCESSO DE SELEÇÃO.

DECRETO Nº 13.276, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011.

AMPLIA AS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO QPPM DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - MODALIDADE HABILITAÇÃO POR PROCESSO DE SELEÇÃO.

Publicado no Diário Oficial nº 8.048, de 7 de outubro de 2011. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e,

Considerando

os dispositivos constantes na Lei Complementar nº 151 /2010 e o Decreto nº 13.142 /2011;

Considerando

a possibilidade de equiparação do quantitativo de vagas oferecidas nos Processos de Seleção para Ingresso no Curso de Formação de Sargento PM, nas modalidades Antiguidade e Habilitação em razão de várias ações judiciais nesse sentido;

Considerando

que a última matrícula ocorreu na data de 23 de setembro de 2011, em razão de decisão judicial;

Considerando

o prazo de validade do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Formação de Sargentos do Quadro QPPM da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - Modalidade Habilitação por Processo de Seleção, tem como termo de referencia a data de matrícula, e,

Considerando

o disposto no item 10.14 do Edital nº 1/2010/PM3 - Habilitação, de 24 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º As vagas do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Formação de Sargentos do Quadro QPPM da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - Modalidade Habilitação por Processo de Seleção, ficam ampliadas no quantitativo em mais 90 (noventa) vagas.

Parágrafo único.

As vagas, a que se refere o "

caput,

"serão preenchidas por candidatos aprovados na prova escrita objetiva do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Formação de Sargentos do Quadro QPPM da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - Modalidade Habilitação por Processo de Seleção, observada a ordem de classificação, incluindo-se os candidatos sub judice que já freqüentam o curso de formação de Sargentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2011.

ANDRE PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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