Decreto nº 13.277/2011
Cria o 9º Subgrupamento de Bombeiros Militar, com sede no Município de Caarapó-MS.
DECRETO Nº 13.277, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
Cria o 9º Subgrupamento de Bombeiros Militar, com sede no Município de Caarapó-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 8.050, de 14 de outubro de 2011, página 1. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 53 da
Lei Complementar nº 49 , de 11 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o
9º Subgrupamento de Bombeiros Militar (9º SGB-CBMMS), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede no Município de Caarapó-MS.
Art. 2º A área de atuação operacional do
9º Subgrupamento de Bombeiros Militar compreenderá os Municípios de Caarapó, Juti e Laguna Carapã.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de outubro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.