Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.277/2011

Cria o 9º Subgrupamento de Bombeiros Militar, com sede no Município de Caarapó-MS.

DECRETO Nº 13.277, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Cria o 9º Subgrupamento de Bombeiros Militar, com sede no Município de Caarapó-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.050, de 14 de outubro de 2011, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 53 da

Lei Complementar nº 49 , de 11 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o

9º Subgrupamento de Bombeiros Militar (9º SGB-CBMMS), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede no Município de Caarapó-MS.

Art. 2º A área de atuação operacional do

9º Subgrupamento de Bombeiros Militar compreenderá os Municípios de Caarapó, Juti e Laguna Carapã.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de outubro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.