Decreto nº 13.280/2011
Institui as funções que menciona, para integrar a tabela de pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
DECRETO Nº 13.280, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
Institui as funções que menciona, para integrar a tabela de pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
Publicado no Diário Oficial nº 8.054, de 20 de outubro de 2011, páginas 2 e 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 3º e no art. 11 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, na Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002,
Considerando a necessidade de cumprir disposições da Lei Federal nº 12.244 , de 24 de maio de 2010, que Dispõe sobre a Universalização das Bibliotecas nas Instituições de Ensino do País;
Considerando que a Lei Federal nº 12.244 , de 2010, confere aos sistemas de ensino do país a responsabilidade de, progressivamente, efetivar essa universalização;
Considerando que a Secretaria de Estado de Educação tem desenvolvido a proposta político-pedagógica instituída pelo Ministério da Educação (MEC), para a formação profissional de funcionários da educação, contribuindo para a construção de uma educação de qualidade para todos, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas no Grupo Educação na carreira Apoio à Educação Básica, regulamentada pelo Decreto nº 11.754 , de 22 de dezembro de 2004, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, as seguintes funções:
I - Bibliotecário, integrando o cargo de Gestor de Atividades Educacionais;
II - Técnico em Biblioteca, integrando o cargo de Assistente de Atividades Educacionais.
Art. 2º O ingresso na carreira de Apoio à Educação Básica dar-se-á na classe inicial, em decorrência de aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, após a comprovação de que o candidato cumpre todas as exigências para a investidura no cargo efetivo e atende aos requisitos para o exercício da função.
Art. 3º Os requisitos para habilitar-se ao provimento nos cargos da carreira Apoio à Educação Básica, para o exercício das funções instituídas neste Decreto, são:
I - de Gestor de Atividades Educacionais, na função de Bibliotecário, curso de Ensino Superior de Bacharelado em Biblioteconomia ou de Graduação em Biblioteconomia e de Registro Profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia;
II - de Assistente de Atividades Educacionais, na função de Técnico em Biblioteca, curso de Ensino Médio acrescido de curso de qualificação na área ou Curso de Ensino Médio com formação técnica em biblioteconomia e Registro no Conselho Regional.
Art. 4º Constituem atribuições básicas para o exercício das funções nas bibliotecas escolares da Rede Estadual de Ensino:
I - dos ocupantes da função de Bibliotecário:
a) planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades das bibliotecas escolares;
b) divulgar informações com o objetivo de facilitar o acesso à geração do conhecimento;
c) planejar, elaborar e desenvolver projetos e ações educativas;
d) elaborar diretrizes, normas e procedimentos de organização e atendimento aos usuários da biblioteca;
e) participar da elaboração das diretrizes das políticas a serem adotadas pela Secretaria de Estado de Educação na área de sua competência;
f) estabelecer contatos com órgãos ou entidades, públicos ou privados, visando a obter subsídios para o desenvolvimento dos trabalhos;
g) realizar outras atividades relacionadas à área;
II - dos ocupantes da função de Técnico de Biblioteca:
a) selecionar e controlar o recebimento do material bibliográfico;
b) realizar pesquisas de opinião de usuários e da comunidade escolar;
c) operar equipamentos audiovisuais;
d) executar as atividades administrativas da biblioteca;
e) prestar atendimento cordial aos alunos, professores e à comunidade escolar;
f) registrar e controlar empréstimos, devoluções e reservas de materiais bibliográficos;
g) participar de programas de treinamento e aperfeiçoamento;
h) realizar o inventário anual do acervo da biblioteca;
i) elaborar e ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral;
j) executar outras tarefas relacionadas à sua função.
Art. 5º O vencimento-base e o subsídio das funções, instituídas na forma deste Decreto, correspondem aos valores fixados na Lei nº 4.027 , de 20 de maio de 2011:
I - na Tabela C - Categoria Funcional: Ensino Superior, para os ocupantes da função de Bibliotecário, Classe A, prevista no Anexo VI - Vencimento-Base das Categorias Funcionais das Carreiras Institucionais da Administração Direta;
II - na Tabela F - Categoria Funcional: Ensino Médio acrescido de curso de qualificação, para os ocupantes da função de Técnico de Biblioteca, Classe A, prevista no Anexo I - Subsídio das Categorias Funcionais das Carreiras Institucionais relacionadas no Anexo IX da Lei nº 3.519 , de 15 de maio de 2008;
Art. 6º O número de vagas das funções de Bibliotecário e de Técnico de Biblioteca integram, respectivamente, o quantitativo previsto para os cargos de Gestor de Atividades Educacionais e de Assistente de Atividades Educacionais estabelecidos no Anexo ao Decreto nº 13.175 , de 10 de maio de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de outubro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11754/2004 de //
Decreto nº 13175/2011 de 10/05/2011
Lei Ordinária nº 3519/2008 de 15/05/2008
Lei Ordinária nº 4027/2011 de 20/05/2011