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Decreto nº 13.282/2011

Dispõe sobre o encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e o levantamento do Balanço Geral do Estado, relativos ao exercício de 2011, e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.282, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre o encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e o levantamento do Balanço Geral do Estado, relativos ao exercício de 2011, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.056, de 24 de outubro de 2011, página 1 e 2. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando os princípios da unidade, da universalidade e da anualidade orçamentárias, bem como a necessidade de uniformização de procedimentos a serem adotados no encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e no levantamento do Balanço Geral do Estado;

Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e, especialmente, a necessidade de se estabelecerem procedimentos adequados ao levantamento do Balanço Geral do Estado, nos termos da legislação aplicável, DECRETA:

CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES ABRANGIDOS

Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo, as entidades autárquicas, as fundações, os fundos estaduais instituídos por lei e as empresas públicas regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício em curso em conformidade com as normas das Leis Federais nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, e as fixadas neste Decreto.

Parágrafo único. As normas constitucionais e as da Lei Federal nº 4.320 , de 1964, vinculam, também, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública-Geral do Estado, nas atividades a que se refere o

caput

deste artigo.

CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 2º O encerramento da execução orçamentária do exercício financeiro de 2011 obedecerá aos seguintes prazos:

I - para liberação de cota orçamentária:

a) até 28 de outubro de 2011, para Concorrência;

b) até 28 de outubro de 2011, para Tomada de Preços;

c) até 9 de novembro de 2011, para Convite e Pregão;

d) até 30 de dezembro 2011, para reforço de empenho e demais despesas dispensadas de procedimento licitatório;

II - até 16 de dezembro de 2011, para aplicação de recursos concedidos por suprimento de fundos ou repasse financeiro;

III - até 30 de dezembro de 2011, para pagamento de despesa;

IV - até 30 de dezembro de 2011, para emissão e processamento de empenho;

V - até 30 de dezembro de 2011, para cancelamento de empenho e de cota orçamentária.

Parágrafo único. Quando se tratar de projetos financiados por organismos internacionais ou por recursos decorrentes de convênios com órgãos e entidades federais ou de situações em que a medida se apresenta necessária, fica facultado ao Secretário de Estado de Fazenda liberar cotas orçamentárias fora dos prazos estabelecidos neste artigo.

Art. 3º Deverá ser anulado o saldo não utilizado de nota de destaque e respectivo empenho cuja despesa não for inscrita em Restos a Pagar, devendo ser devolvido, até 22 de dezembro de 2011, o saldo financeiro à Unidade Gestora de origem.

Art. 4º O titular da unidade administrativa detentora de repasse financeiro ou o responsável por suprimento de fundos a servidor deverão efetuar o recolhimento do saldo financeiro não aplicado até 21 de dezembro de 2011, data em que deverá ser apresentada a correspondente prestação de contas, na respectiva Unidade Gestora de Execução Orçamentária e Financeira ou equivalente.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) providenciará os documentos relativos aos valores arrecadados, encaminhando-os para processamento próprio, nos seguintes prazos:

I - até 28 de dezembro de 2011, os documentos das arrecadações ocorridas entre 15 e

23 de dezembro de 2011;

II - até 4 de janeiro de 2012, os documentos das arrecadações ocorridas entre 26 e

30 de dezembro de 2011.

Art. 6º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) inscreverá os créditos públicos na dívida ativa e comunicará, até o dia 13 de janeiro de 2012, à Auditoria-Geral do Estado (AGE/SEFAZ), a movimentação dos valores no exercício, destacando as inscrições, as compensações, as atualizações, as adjudicações, os cancelamentos e os pagamentos ocorridos no exercício.

CAPÍTULO III DOS RESTOS A PAGAR

Seção I Normas Gerais

Art. 7º Será inscrita na conta Restos a Pagar, cumpridas as formalidades deste Decreto, a despesa empenhada e não paga até 30 de dezembro de 2011, observando-se o seguinte:

I - em Restos a Pagar Processados: a despesa empenhada que corresponda a material ou a serviço comprovadamente recebido ou prestado, mediante atestado definitivo, e a obra comprovadamente recebida, por meio de medição, devidamente liquidada no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM/MS), por intermédio da emissão de nota de lançamento (NL);

II - em Restos a Pagar Não Processados: a despesa relativa à obrigação pertencente ao mês de competência de dezembro de 2011 ou a objeto cujo recebimento ocorra no referido mês, cuja liquidação, em ambos os casos, esteja condicionada ao conhecimento posterior do exato valor.

Seção II Dos Cancelamentos

Art. 8º Serão cancelados pelas Unidades Gestoras:

I - até 30 de dezembro de 2011, o saldo de Restos a Pagar relativo ao exercício de 2006, exceto quando decorrente de sentenças judiciais;

II - até 30 de dezembro de 2011, o saldo de Restos a Pagar Não Processado do exercício de 2010, que corresponda a despesa não liquidada até essa data.

Parágrafo único. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, relativos a créditos líquidos e certos, fica assegurado ao credor o direito ao seu recebimento, hipótese em que a despesa será reempenhada, por ocasião do reconhecimento da dívida, no Elemento Despesas de Exercícios Anteriores.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º O levantamento de bens patrimoniais deverá ser efetuado em consonância com o disposto nos arts. 94 a 96 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.

§ 1º O inventário deve ser remetido até 9 de janeiro de 2012, à Unidade Gestora de Execução Orçamentária e Financeira, ou equivalente, dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, para compatibilização dos valores patrimoniais.

§ 2º Uma via do inventário efetuado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, pelo Tribunal de Justiça do Estado, pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública-Geral do Estado deve ser encaminhada à AGE/SEFAZ até 12 de janeiro de 2012, para análise dos aspectos técnico-formais e consolidação.

Art. 10. O bem móvel que, em 30 de dezembro de 2011, estiver registrado na conta contábil Bens Móveis em Trânsito há mais de 45 (quarenta e cinco) dias será inscrito em responsabilidade pessoal do gestor de almoxarifado.

Art. 11. O titular do Poder Legislativo e o titular do Tribunal de Contas, que não utilizam o SIAFEM/MS, encaminharão à AGE/SEFAZ, até o dia 9 de janeiro de 2012, uma via do Balancete de dezembro de 2011 e o inventário patrimonial, para a consolidação final.

Art. 12. Os órgãos e as entidades referidos no art. 1º e em seu parágrafo único deverão encaminhar à AGE/SEFAZ, até o dia 9 de dezembro de 2011, a conciliação bancária relativa aos meses de outubro e novembro, e até 9 de janeiro de 2012, a conciliação referente ao mês de dezembro de 2011.

Art. 13. O Balanço Geral de 2011 das Unidades Gestoras será emitido pelo SIAFEM, devendo ser analisado pelo contador responsável e assinado pelas autoridades competentes.

Parágrafo único. O Balanço Geral deve ser emitido em três vias, com a seguinte destinação:

I - uma via para o Tribunal de Contas do Estado;

II - uma via para a AGE/SEFAZ que, após a verificação de sua regularidade, emitirá o Certificado de Auditoria;

III - uma via para arquivo no órgão ou entidade da Administração Pública.

Art. 14. As sociedades de economia mista deverão:

I - até 9 de janeiro de 2012, comunicar à AGE/SEFAZ os valores recebidos do Tesouro Estadual no exercício de 2011, a título de subvenções ou de integralização de capital social, e encaminhar, juntamente com a respectiva informação, todos os documentos comprobatórios da integralização de capital social;

II - até o dia 24 de fevereiro de 2012, encaminhar à AGE/SEFAZ uma via da prestação de contas anual.

Art. 15. Compete à AGE/SEFAZ zelar pelo fiel cumprimento deste Decreto, fiscalizar os procedimentos a serem realizados segundo a sua disciplina e dirimir as dúvidas que surgirem na interpretação de suas regras, podendo baixar instruções complementares para a implementação de suas disposições.

Parágrafo único. O contador da Unidade Gestora, no período de 1º de novembro de 2011 até o fechamento do Balanço Geral, não poderá se ausentar da unidade, devendo acompanhar, consolidar e atender às solicitações da AGE/SEFAZ referentes às providências necessárias ao encerramento do exercício de 2011.

Art. 16. A incorreção na apuração do resultado do exercício, decorrente do não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto, deve ser mencionada no Balanço Geral do Estado, em notas explicativas, de forma individualizada.

Parágrafo único. O órgão ou entidade integrante do SIAFEM que não cumprir os prazos estabelecidos neste Decreto terá o acesso ao sistema suspenso até que as pendências sejam solucionadas.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de outubro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

A

NEXO AO DECRETO Nº 13.282, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

CALENDÁRIO

Nº DOCUMENTO DATA-LIMITE

1 Liberação de Cota Orçamentária para: - Concorrência - Tomada de preços - Convite e Pregão - Reforço de empenho e demais despesas dispensadas de procedimento licitatório 28/10/2011 28/10/2011 9/11/2011 30/12/2011

2 Aplicação de Suprimento de Fundos e Repasse financeiro 16/12/2011

3 Emissão de Ordem Bancária 30/12/2011

4 Anulação de Nota de Destaque e Devolução de Saldo Financeiro 22/12/2011

5 Recolhimento de Saldo e Prestação de Contas de Suprimento de Fundos e Repasse Financeiro 21/12/2011

6 Emissão e Liquidação de Empenho da Despesa 30/12/2011

7 Anulação de Nota de Empenho e Cota Orçamentária 30/12/2011

8 Encaminhamento dos documentos de arrecadação do período de 15 a 23 de dezembro/2011 28/12/2011

9 Encaminhamento dos documentos de arrecadação do período de 24 a 31 de dezembro/2011 4/1/2012

10 Envio de Relatório da Dívida Ativa 13/1/2012

11 Cancelamento de Restos a Pagar - Processados relativos ao exercício de 2006 - Não Processados do exercício de 2010 30/12/2011 30/12/2011

12 Envio de Inventário à CEOF ou equivalente 9/1/2012

13 Envio de Inventário à AGE/SEFAZ - Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública-Geral do Estado 12/1/2012

14 Envio de Balancete/Inventário - Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas 9/1/2012

15 Envio de conciliação bancária referente aos meses de outubro e novembro Envio de conciliação bancária referente ao mês de dezembro 9/12/2011 9/1/2012

16 Envio de documentos comprobatórios da integralização de capital social 9/1/2012

17 Envio de Balanços das Sociedades de Economia Mista 24/2/2012

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES ABRANGIDOS

Art. 1

CAPÍTULO II

DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

CAPÍTULO III

DOS RESTOS A PAGAR

Seção I

Normas Gerais

Art. 7

Seção II

Dos Cancelamentos

Art. 8

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.