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Decreto nº 13.284/2011

Dispõe sobre o Chamamento Público para a seleção de empresa do ramo da construção civil, credenciada na Caixa Econômica Federal, visando à construção de moradias populares no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida.

DECRETO Nº 13.284, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre o Chamamento Público para a seleção de empresa do ramo da construção civil, credenciada na Caixa Econômica Federal, visando à construção de moradias populares no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida.

Publicado no Diário Oficial nº 8.058, de 26 de outubro de 2011, páginas 1 e 2. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VIII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) autorizada a promover o Chamamento Público para Seleção de empresa do ramo da construção civil, credenciada na Caixa Econômica Federal, visando à construção de moradias populares no âmbito do

Programa Minha Casa, Minha Vida, por intermédio do Fundo de Arrendamento (FAR).

Art. 2º O Chamamento Público será processado por Comissão Especial, composta por 3 membros, escolhidos entre os servidores da AGEHAB.

Art. 3º O Edital de Chamamento Público estipulará as regras para a seleção da empresa e será submetido à análise e parecer da Coordenadoria Jurídica da AGEHAB.

Art. 4º O extrato do Edital de Chamamento Público será publicado em jornal de ampla circulação e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º O prazo para o Chamamento Público será de 15 dias, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, até a escolha final da empresa.

Art. 6º Os critérios de escolha da empresa serão objetivos e todos os atos do procedimento de seleção serão analisados pela AGEHAB.

Art. 7º A empresa selecionada será encaminhada à Caixa Econômica Federal para análise e aprovação do projeto, onde será estudada a viabilidade de contratação.

Parágrafo único. Caso a empresa selecionada não atenda aos requisitos da Caixa Econômica Federal para contratação, será convocada a empresa subsequente no processo de seleção.

Art. 8º Às regras para o Chamamento Público, de que trata este Decreto, aplica-se, subsidiariamente, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de outubro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN

Secretário de Estado de Habitação e das Cidades

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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