Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.285/2011

Dispõe sobre a instituição do Patrono da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 13.285, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre a instituição do Patrono da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 8.061, de 3 de novembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual ,

Considerando que o ex-Senador Ramez Tebet foi um político atuante do Estado de Mato Grosso do Sul e da Federação, tornando-se símbolo e representante das populações mais vulneráveis;

Considerando que o ex-Senador Ramez Tebet foi um grande estadista, que com a sua arte de servir dignificou a causa pública no Estado de Mato Grosso do Sul e no Brasil, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído como Patrono da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN), o Senador Ramez Tebet, in memoriam , em reconhecimento aos seus mais de 35 (trinta e cinco) anos de vida pública dedicada ao Estado de Mato Groso do Sul e à Nação Brasileira.

Art. 2º O Patrono da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, o Senador Ramez Tebet, será reverenciado em solenidades oficiais da AGEPEN, previamente propostas pelo Diretor-Presidente e devidamente autorizadas pelo Governador do Estado, do qual se fará referência in memoriam , pelo menos uma vez por ano, preferencialmente no mês de setembro.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de disponibilidade de dotação orçamentária da AGEPEN, em consonância com a autorização do Governador do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de outubro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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