Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.297/2011

Revoga dispositivos do Decreto nº 13.293, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre a não exigência de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação que especifica.

DECRETO Nº 13.297, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.

Revoga dispositivos do Decreto nº 13.293 , de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre a não exigência de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.068, de 16 de novembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 13.293 , de 3 de novembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de novembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13293/2011 de 03/11/2011