Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.301/2011

Cria o Centro Estadual de Línguas e Libras (CEL), com sede no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.301, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

Cria o Centro Estadual de Línguas e Libras (CEL), com sede no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.073, de 23 de novembro de 2011, página 1. OBS: Integrado ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, pelo Decreto nº 14.969, de 16 de março de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Línguas e Libras (CEL), com sede no Município de Campo Grande-MS, vinculado à Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º O Centro Estadual de Línguas e Libras tem por finalidade oferecer à população, de forma gratuita, a oportunidade de aprender línguas estrangeiras e a língua de sinais, bem como de aperfeiçoar seus conhecimentos sobre um determinado idioma.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação estabelecer normas complementares às disposições deste Decreto, e prover os recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de novembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 14969/2018 de 16/03/2018

Decreto nº 13667/2013 de 26/06/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.