Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.302/2011

Acrescenta dispositivos ao art. 16 do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que Dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.

DECRETO Nº 13.302, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

Acrescenta dispositivos ao art. 16 do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, que Dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 8.073, de 23 de novembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 16 .... :

....................

§ 1º A retenção do valor mensal previsto no inciso II deste artigo, quando se tratar da instituição financeira determinada pelo art. 2º, inciso VII, deste Decreto, far-se-á à razão de 2,5% (dois e meio por cento).

§ 2º O disposto no

§ 1º deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de novembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12796/2009 de //