Decreto nº 13.307/2011
Prorroga os prazos estabelecidos nos dispositivos que menciona do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.
DECRETO Nº 13.307, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
Prorroga os prazos estabelecidos nos dispositivos que menciona do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.
Publicado no Diário Oficial nº 8.076, de 28 de novembro de 2011, página 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 104/11, de 30 de setembro de 2011, celebrado na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para até 30 de abril de 2014 os prazos estabelecidos nos dispositivos abaixo relacionados do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
I - no caput do art. 36 (Preservativos - Convênio ICMS 116/98);
II - no caput do art. 42-A (Equipamentos e Insumos destinados à Prestação de Serviço de Saúde - Convênio ICMS 01/99);
III - no caput do art. 46-A (Vacinas - Convênio ICMS 95/98).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 21 de outubro de 2011.
Campo Grande, 25 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998