Decreto nº 13.319/2011
Dá nova redação a dispositivos do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino.
DECRETO Nº 13.319, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dá nova redação a dispositivos do art. 5º do Decreto nº 11.796 , de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino.
Publicado no Diário Oficial nº 8.088, de 14 de dezembro de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 11.796 , de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com nova redação às alíneas "b" dos seus incisos I, II e III, com o seguinte texto:
"Art. 5º ... :
I - .... :
...............
b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2012, trinta por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a oito inteiros e quatro décimos por cento;
...............
II - .... :
...............
b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2012, vinte e cinco por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove por cento;
...............
III - .... :
...............
b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2012, vinte por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove inteiros e seis décimos por cento;
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11796/2005 de //