Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.321/2011

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.151, de 11 de setembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com gás natural comprimido destinado a estabelecimentos fabricantes de produtos cerâmicos.

DECRETO Nº 13.321, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.151 , de 11 de setembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com gás natural comprimido destinado a estabelecimentos fabricantes de produtos cerâmicos.

Publicado no Diário Oficial nº 8.088, de 14 de dezembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.151 , de 11 de setembro de 2006, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12151/2006 de 11/09/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12151/2006 de 11/09/2006