Decreto nº 13.321/2011
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.151, de 11 de setembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com gás natural comprimido destinado a estabelecimentos fabricantes de produtos cerâmicos.
DECRETO Nº 13.321, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.151 , de 11 de setembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com gás natural comprimido destinado a estabelecimentos fabricantes de produtos cerâmicos.
Publicado no Diário Oficial nº 8.088, de 14 de dezembro de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.151 , de 11 de setembro de 2006, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12151/2006 de 11/09/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12151/2006 de 11/09/2006