Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.335/2011

Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 5º do Decreto nº 12.321, de 23 de maio de 2007, que constitui Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 13.335, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 5º do Decreto nº 12.321 , de 23 de maio de 2007, que constitui Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 8.095, de 22 de dezembro de 2011, página 7. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, o prazo de vigência estabelecido no art. 5º do

Decreto

nº 12.321 , de 23 de maio de 2007, que constituiu Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.

OBS: Prazo prorrogado pormais um

a

no a contar de 1º de janeiro de 2013, pelo

Decreto nº 13.534 , de 14 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENESES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 13534/2012 de 14/12/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12321/2007 de 23/05/2007

Decreto nº 13534/2012 de 14/12/2012