Decreto nº 13.335/2011
Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 5º do Decreto nº 12.321, de 23 de maio de 2007, que constitui Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 13.335, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 5º do Decreto nº 12.321 , de 23 de maio de 2007, que constitui Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 8.095, de 22 de dezembro de 2011, página 7. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, o prazo de vigência estabelecido no art. 5º do
Decreto
nº 12.321 , de 23 de maio de 2007, que constituiu Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.
OBS: Prazo prorrogado pormais um
a
no a contar de 1º de janeiro de 2013, pelo
Decreto nº 13.534 , de 14 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENESES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 13534/2012 de 14/12/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12321/2007 de 23/05/2007
Decreto nº 13534/2012 de 14/12/2012