Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.338/2011

Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Guia Lopes à Escola Estadual General Malan, ambas com sede no Município de Campo Grande-MS.

DECRETO Nº 13.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a integração da Escola Estadual Guia Lopes à Escola Estadual General Malan, ambas com sede no Município de Campo Grande-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.097, de 27 de dezembro de 2011, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica a Escola Estadual Guia Lopes, a partir de 1º de janeiro de 2012, integrada à Escola Estadual General Malan, ambas com sede no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - suprir a Escola Estadual General Malan com recursos de ordem pessoal e material, necessários ao seu funcionamento, nos moldes das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino;

II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;

III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Guia Lopes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.