Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.340/2011

Acrescenta o inciso III ao § 6º do art. 4º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote.

DECRETO Nº 13.340, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

Acrescenta o inciso III ao

§ 6º do art. 4º do Decreto nº 11.803 , de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote.

Publicado no Diário Oficial nº 8.098, de 28 de dezembro de 2011, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao

§ 6º do art. 4º do Decreto nº 11.803 , de 23 de fevereiro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

§ 6º ...

...

III - nas hipóteses de renovação, dispensar a apresentação de documentos que já tenham sido apresentados em cumprimento ao disposto no caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11803/2005 de //