Decreto nº 13.342/2012
Fixa o valor em pecúnia assegurado aos beneficiários do Programa Vale Renda, para o exercício de 2012.
DECRETO Nº 13.342, DE 2 DE JANEIRO DE 2012.
Fixa o valor em pecúnia assegurado aos beneficiários do Programa Vale Renda, para o exercício de 2012.
Publicado no Diário Oficial nº 8.102, de 3 de janeiro de 2012, página 8. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º da
Lei
nº 3.782, de 14 de novembro de 2009,
Considerando que é meta do Governo do Estado a execução de programas e de projetos que visem à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e à distribuição de renda, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) o valor em pecúnia, a ser concedido pelo Poder Executivo, a partir de 1º de janeiro de 2012, aos beneficiários do Programa Vale Renda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de janeiro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.