Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.342/2012

Fixa o valor em pecúnia assegurado aos beneficiários do Programa Vale Renda, para o exercício de 2012.

DECRETO Nº 13.342, DE 2 DE JANEIRO DE 2012.

Fixa o valor em pecúnia assegurado aos beneficiários do Programa Vale Renda, para o exercício de 2012.

Publicado no Diário Oficial nº 8.102, de 3 de janeiro de 2012, página 8. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º da

Lei

nº 3.782, de 14 de novembro de 2009,

Considerando que é meta do Governo do Estado a execução de programas e de projetos que visem à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e à distribuição de renda, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) o valor em pecúnia, a ser concedido pelo Poder Executivo, a partir de 1º de janeiro de 2012, aos beneficiários do Programa Vale Renda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de janeiro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.