Decreto nº 13.352/2012
Ratifica os Convênios ICMS que especifica.
DECRETO Nº 13.352, DE 6 DE JANEIRO DE 2012.
Ratifica os Convênios ICMS que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 8.106, de 9 de janeiro de 2012, página 1. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 169ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2011:
CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 143/11 21/12/2011 Exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
CONVÊNIO ICMS 145/11 21/12/2011 Inclui os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS 27/06, que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de janeiro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.