Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.364/2012

Altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 13.364, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

Altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.127, de 7 de fevereiro de 2012, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Convênios ICMS 118/11, 123/11 e 130/11 celebrados na 144ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

....................

II - ....

....................

b)

....................

9. Etravirina, 2933.59.99.

......... "(NR)

"Art. 32 Ficam isentas, por tempo indeterminado, as operações internas com os medicamentos relacionados no Subanexo XII a este Anexo, destinados ao tratamento de câncer (Convênio ICMS 162/94 e 118/11)." (NR)

"Art. 59 ......

....................

VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

......... "(NR)

"Art. 60 . ....

....................

II - milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado ou ao Distrito Federal;

........ " (NR)

Art. 2º Ficam convalidadas, até 9 de janeiro de 2012, as saídas de silagens de forrageiras e de produtos vegetais realizadas com isenção ou redução de base de cálculo do imposto, nos termos do Convênio ICMS 100/97.

Art. 3º Fica acrescentado o Subanexo XII ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, publicado juntamente com este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de março de 2012, relativamente ao disposto no item 9 da alínea "b" do inciso II do art. 7º e no art. 32 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS;

II - desde 9 de janeiro de 2012, relativamente ao disposto no inciso VI do caput do art. 59 e no inciso II do art. 60 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

SUB

ANEXO XII

Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer

(Art. 32 do Anexo I - Convênio ICMS 118/11)

ITEM M E D I C A M E N TO

1 Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola

2 Aetinomicina

3 Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino)

4 Alimta (Pemetrexede dissódico)

5 Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2 - [(3 - AMINOPROPIL) AMINO] - DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

6 Aminoglutetimida

7 Anastrozol

8 Androcur (Acetato de Ciproterona)

9 Azatioprina

10 Bicalutamida

11 sulfato de Bleomicina

12 Bonefós (Clodronato de Sódico)

13 Bussulfano

14 Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)

15 Campath (Alentuzumabe)

16 Carboplatina

17 Carmustina

18 Ciclofosfamida

19 Cisplatinum

20 Citarabina

21 Clorambucil

22 Cloridrato de irinotecana

23 Cloridrato de Clormetina

24 Dacarbazina

25 Dacogen (Decitabina)

26 Cloridrato de Daunorubicina

27 Dietilestilbestrol

28 Docelibbs (docetaxel triidratado)

29 Docetere (docetaxel triidratado)

30 Cloridrato de Doxorubicina

31 Erbitux (Cetuximabe)

32 Etoposido

33 Fareston

34 Fludara (Fosfato de Fludarabina)

35 Fluorouracil

36 Genzar (cloridrato de gencitabina)

37 Hidroxiuréia

38 Hycamtin 4mg f/a

39 I-asparaginase

40 Cloridrato de Idarubicina

41 Ifosfamida

42 Imuno BCG

43 Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

44 Lenovor (leucovorina)

45 Letrozol 2,5mg comprimido

46 Lomustine

47 Mercaptopurina

48 Mesna

49 Metotrexate

50 Mitomicina

51 Mitotano

52 Mitoxantrona

53 Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

54 Navelbine (Tartarato de Vinorelbina)

55 Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)

56 Octreotida solução injetável 0,05 mg, 0,5 mg e 0,1 mg ampolas 1ml

57 Oxalibbs (oxaliplatina)

58 Paclitaxel

59 Pamidronato dissódico

60 Spricel (Substância Ativa Dasatinibe)

61 Citrato de Tamoxifeno

62 Temodal (Temozolomida)

63 Teniposido

64 Tioguanina

65 Trisenox (Trióxido de Arsênio)

66 Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe)

67 Velcade (Bortezomibe)

68 Vimblastina

69 Vincristina

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998