Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.365/2012

Dá nova redação aos incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002, que cria o Programa Estadual de Transporte Escolar.

DECRETO Nº 13.365, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

Dá nova redação aos incisos I e II do

§ 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825 , de 27 de junho de 2002, que cria o Programa Estadual de Transporte Escolar.

Publicado no Diário Oficial nº 8.127, de 7 de fevereiro de 2012, página 5. Re-vogado pelo Decreto nº 14.908, de 27 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do

§ 1º do art. 2º do

Decreto

nº 10.825 , de 27 de junho de 2002

e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º ...

I - R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;

II - R$ 86,00 (oitenta e seis reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas mistas.

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros para o exercício de 2012.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 14908/2017 de 27/12/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10825/2002 de //