Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.375/2012

Acrescenta o art. 14-C ao Decreto nº 13.117, de 3 de fevereiro de 2011, que regulamenta disposições da Lei nº 3.966, de 23 de setembro de 2010, que institui o Programa Escola para o Sucesso na Rede Estadual de Ensino.

DECRETO Nº 13.375, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

Acrescenta o art. 14-C ao Decreto nº 13.117 , de 3 de fevereiro de 2011, que regulamenta disposições da Lei nº 3.966 , de 23 de setembro de 2010, que institui o Programa Escola para o Sucesso na Rede Estadual de Ensino.

Publicado no Diário Oficial nº 8.134, de 16 de fevereiro de 2012, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

Decreto

nº 13.117 , de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com o acréscimo do art. 14-C, com o seguinte texto:

"Art. 14-C Para as turmas anuais, com até 12 alunos, será distribuído 1 (um) prêmio." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13117/2011 de //