Decreto nº 13.378/2012
Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias de natureza federal aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), na execução de atividades vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 13.378, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias de natureza federal aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), na execução de atividades vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 8.135, de 17 de fevereiro de 2012, páginas 1 e 2. Republicado no Diário Oficial nº 8.144, de 5 de março de 2012, página 2. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990,
Considerando a necessidade de permanência ininterrupta de fiscalização e de vigilância sanitária nas regiões de fronteira do Estado, para a implementação de ações visando a eliminar a incidência de doença infectocontagiosa e outras;
Considerando que a integridade sanitária deve ser mantida em atenção ao interesse público, com vistas a salvaguardar a saúde humana e de animais, bem como a economia regional;
Considerando que os Convênios nº 755669/2011 e nº 755881/2011, firmados entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Estado de Mato Grosso do Sul, disponibilizaram recursos financeiros para a execução de inúmeras ações de defesa sanitária animal e vegetal, de acordo com as metas estabelecidas nos programas sanitários propostos pelo MAPA para este ente federado, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de fiscalização e de vigilância sanitária no Estado, vinculadas à execução dos Convênios nº 755669/2011 e nº 755881/2011, firmados entre o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da IAGRO.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros dos Convênios referidos no
caput
§ 2º O pedido de concessão do quantitativo de diárias de natureza federal, quando excedente às quinze previstas no inciso II do art. 5º do
Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011, deverá ser efetuado pela chefia imediata do escritório da região de fronteira ao titular da IAGRO que, após rigorosa análise, autorizará a dilação do número de diárias, bem como determinará outros procedimentos de controle, se necessário.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado, para o desenvolvimento de ações de fiscalização e de vigilância sanitária, será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), observados os seguintes critérios:
I - até 15 diárias para ações no Estado;
II - acima de 15 e até 25 diárias, somente para ações nas regiões de fronteira do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 2 de janeiro de 2012, até o termo final dos Convênios nº 755669/2011 e nº 755881/2011.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.