Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.379/2012

Cria o Estabelecimento Penal Masculino de Coxim, no Município de Coxim.

DECRETO Nº 13.379, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.

Cria o Estabelecimento Penal Masculino de Coxim, no Município de Coxim.

Publicado no Diário Oficial nº 8.138, de 24 de fevereiro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792 , de 1º de dezembro de 2003,

Considerando a necessidade de criação do Estabelecimento Penal Masculino, para os presos que cumprem pena no regime fechado na comarca de Coxim, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Masculino de Coxim, localizado no Município de mesmo nome, vinculado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com a finalidade de cumprir as disposições de sentença ou de decisão judicial, proporcionando ao condenado e ao internado, no decorrer da execução penal, condições para a sua integração social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.