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Decreto nº 13.385/2012

Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

DECRETO Nº 13.385, DE 2 DE MARÇO DE 2012.

Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Publicado no Diário Oficial nº 8.144, de 5 de março de 2012, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução dos seguintes convênios:

I - Convênio nº 656452/2009 -

Programa Nacional de Administração Pública de Educação Superior a Distância na Área de Formação Inicial e Continuada de Professores, no Âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação, e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);

II - Convênio nº 128/2010 -

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID/UEMS: Iniciação à Docência: Fortalecendo Compromisso entre a Universidade e Escolas de Educação Básica, firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação, e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);

III - Convênio nº 04/2010 -

A Formação Inicial dos Professores da Educação Básica no Âmbito da Política Nacional de Formação do Magistério da Educação Básica (PARFOR), firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação, e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);

IV - Convênio nº 004/2010 -

Programa de Extensão Universitária - PROEXT 2009, firmado entre a Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação, e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);

V - Convênio nº 019/2010 -

Incluir - Programa de Acessibilidade na Educação Superior, firmado entre a Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação, e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros dos Convênios referidos no

caput

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do

Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no

caput

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência dos Convênios de que trata o art. 1º, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 2 de março de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.