Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.400/2012

Acrescenta o § 6º ao art. 8º do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

DECRETO Nº 13.400, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

Acrescenta o

§ 6º ao art. 8º do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 8.161, de 28 de março de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 6º ao art. 8º do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

§ 6º Excepcionalmente, o prazo de vigência dos convênios e instrumentos similares, de que trata o

§ 2º deste artigo, poderá, inicialmente, ser de até 36 (trinta e seis) meses, desde que autorizado pelo Governador do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de março de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

OSMAR DOMINGUES JERONYMO

Secretário de Estado de Governo

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16644/2025 de 04/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11261/2003 de //