Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.401/2012

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 13.254, de 30 de agosto de 2011, que autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN).

DECRETO Nº 13.401, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 13.254 , de 30 de agosto de 2011, que autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN).

Publicada no Diário Oficial nº 8.161, de 28 de março de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a celebração do Convênio de Cooperação nº 23/2011/ANEEL, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), visando à delegação de competências para a execução de atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços de energia elétrica, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 13.254 , de 30 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo, nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 001/ANTT/2010, firmado entre a AGEPAN e a União Federal, por intermédio da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), objetivando a cooperação técnico-administrativa para a execução de fiscalização e aplicação de penalidades no que se refere ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros e do Convênio de Cooperação nº 23/2011/ANEEL, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), visando à delegação de atividades complementares vinculadas às atribuições da ANEEL.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de março de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

OSMAR DOMINGUES JERONYMO

Secretário de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13254/2011 de //