Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.405/2012

ESTABELECE CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA SEGURANÇA PATRIMONIAL.

DECRETO Nº 13.405, DE 2 DE ABRIL DE 2012.

ESTABELECE CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA SEGURANÇA PATRIMONIAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8.165, de 3 de abril de 2012, página 1. Re-vogado pelo Decreto nº 14.258, de 8 de setembro de 2015.

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios constantes no art. 70 da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, para determinar a preferência, no caso de ocorrer empate, na promoção pelo critério de antiguidade dos servidores ocupantes de cargo da carreira Segurança Patrimonial, prevista na

Lei nº 3.093 , de 1º de novembro de 2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 2 DE ABRIL DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI

Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 14258/2015 de 08/09/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.