Decreto nº 13.406/2012
APROVA FORMULÁRIO INDIVIDUAL PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA SEGURANÇA PATRIMONIAL.
DECRETO Nº 13.406, DE 2 DE ABRIL DE 2012.
APROVA FORMULÁRIO INDIVIDUAL PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA SEGURANÇA PATRIMONIAL.
Publicado no Diário Oficial nº 8.165, de 3 de abril de 2012, páginas 1 e 2. Re-vogado pelo Decreto nº 13.630, de 15 de maio de 2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e
considerando as disposições do
Decreto nº 12.016 , de 28 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Formulário Individual para Avaliação de Desempenho, constante no anexo único deste Decreto, para aferir o rendimento, o desempenho e o desenvolvimento do servidor integrante da carreira Segurança Patrimonial, organizada pela
Lei nº 3.093 , de 1º de novembro de 2005, visando habilitá-lo para concorrer à promoção por merecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 2 DE ABRIL DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 13630/2013 de 15/05/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 3093/2005 de 01/11/2005