Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.406/2012

APROVA FORMULÁRIO INDIVIDUAL PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA SEGURANÇA PATRIMONIAL.

DECRETO Nº 13.406, DE 2 DE ABRIL DE 2012.

APROVA FORMULÁRIO INDIVIDUAL PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA SEGURANÇA PATRIMONIAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8.165, de 3 de abril de 2012, páginas 1 e 2. Re-vogado pelo Decreto nº 13.630, de 15 de maio de 2013.

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e

considerando as disposições do

Decreto nº 12.016 , de 28 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Formulário Individual para Avaliação de Desempenho, constante no anexo único deste Decreto, para aferir o rendimento, o desempenho e o desenvolvimento do servidor integrante da carreira Segurança Patrimonial, organizada pela

Lei nº 3.093 , de 1º de novembro de 2005, visando habilitá-lo para concorrer à promoção por merecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE, 2 DE ABRIL DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI

Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 13630/2013 de 15/05/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3093/2005 de 01/11/2005