Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.423/2012

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS às operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi.

DECRETO Nº 13.423, DE 23 DE MAIO DE 2012.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.442 , de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS às operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi.

Publicado no Diário Oficial nº 8.198, de 24 de maio de 2012, página 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 38/01, implementadas pelo Convênio ICMS 17/12, celebrado na 145

ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.442 , de 30 de julho de 2001, passa a vigorar com o acréscimo do

§ 3º ao art. 1º e da alínea "e" ao inciso II do art. 4º, com as seguintes redações:

"Art. 1º ... :

...............

§ 3º A isenção prevista neste Decreto aplica-se, inclusive, às saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, destinadas a taxista Microempreendedor Individual (MEI), assim considerado nos termos do

§ 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e inscrito no CNPJ com o CNAE 4923-0/01." (NR)

"Art. 4º ... :

...............

II - .... :

...............

e) cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, quando for o caso.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

Campo Grande, 23 de maio de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10442/2001 de //