Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.424/2012

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 13.424, DE 23 DE MAIO DE 2012.

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.198, de 24 de maio de 2012, página 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, implementadas pelo Convênio ICMS 28/12, celebrado na 145

ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM

Fármacos Medicamentos

".... .... .... .... ....

53 Imiglucerase 3002.90.99 Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola 3003.90.29/ 3004.90.19" (NR)

Imiglucerase 400 U.I - injetável - por frasco-ampola

.... .... .... .... ....

165 Alfavelaglicerase 3507.90.39 Alfavelaglicerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola 3003.90.99/ 3004.90.99

Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola

166 Miglustate 2933.39.99 Miglustate 100 mg - por cápsula 3003.90.79/ 3004.90.69" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

Campo Grande, 23 de maio de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998