Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.425/2012

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

DECRETO Nº 13.425, DE 23 DE MAIO DE 2012.

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 8.198, de 24 de maio de 2012, páginas 11 e 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações dos Convênios ICMS 75/91 e 126/10, implementadas pelos Convênios ICMS 12/12 e 30/12, celebrados na 145

ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º Os arts. 39 e 50 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 39 ......

....................

IX - implantes cocleares, 9021.90.19.

........ " (NR)

"Art. 50 . ....

....................

IX - partes, peças, matérias-primas, acessórios, ou componentes separados, dos produtos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, X, XI e XII deste artigo;

....................

XIII - partes, peças, matérias-primas, acessórios e componentes separados para fabricação dos produtos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XI e XII, na importação por empresas nacionais da indústria aeronáutica e por seus fornecedores nacionais.

§ 1º ...

I - empresa nacional da indústria aeronáutica e a seus fornecedores nacionais, ou a estabelecimento da rede de comercialização de produtos aeronáuticos;

....................

§ 2º O benefício previsto neste convênio será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica e a seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente:

........ " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

Campo Grande, 23 de maio de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998