Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.428/2012

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO nº 12.591, DE 28 DE JULHO DE 2008, QUE "REGULAMENTA A VANTAGEM PECUNIÁRIA PREVISTA NO ART. 12 DA LEI nº 3.519, DE 15 DE MAIO DE 2008".

DECRETO Nº 13.428, DE 25 DE MAIO DE 2012.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO nº 12.591 , DE 28 DE JULHO DE 2008, QUE "REGULAMENTA A VANTAGEM PECUNIÁRIA PREVISTA NO ART. 12 DA LEI nº 3.519 , DE 15 DE MAIO DE 2008".

Publicado no Diário Oficial nº 8.200, de 28 de maio de 2012, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Altera dispositivos do Decreto nº 12.591 , de 28 de julho de 2008, na forma da seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - R$ 110,00 (cento e dez reais), por sessão, aos integrantes da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco reuniões mensais;

II - R$ 110,00 (cento e dez reais) por sessão, aos membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, até o limite de oito sessões mensais;

III - R$ 140,00 (cento e quarenta reais) ao servidor integrante do Coral, mensalmente, em retribuição à apresentação do Coral e pela participação em pelo menos três encontros de ensaio por mês;

IV - R$ 110,00 (cento e dez reais) por sessão, aos integrantes da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco sessões mensais; (retificado no Diário Oficial nº 8.201, de 29 de maio de 2012, página 12)

V -

R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais) ao servidor integrante do Grupo Executivo responsável pela vistoria técnica dos veículos que utilizam peças e serviços previstos em contratos corporativos, firmados por órgãos e entidades do Poder Executivo. (Re-vogado pelo Decreto 13.571, de 28 de fevereiro de 2013, art. 15)

§ 1º ...

I - R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) para o servidor que desempenhar a função de Coordenador-Geral;

II - R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais) para o servidor que desempenhar a função de Coordenador Setorial;

III - R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) para o servidor que desempenhar a função de Supervisor;

IV - R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais) para o servidor que desempenhar a função de Apoio Operacional.

§ 2º ...

I - R$ 901,00 (novecentos e um reais) para o servidor que desempenhar a função de Coordenador;

II - R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais) para o servidor que desempenhar a função Operacional.

...

§ 4º Ao servidor que desenvolve atividades de consultoria técnica, de treinamento e de orientação em ações de gestão documental e de destinação dos documentos oficiais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a vantagem pecuniária mensal será paga e calculada observando-se o disposto no "caput" do art. 2º deste Decreto, no seguinte valor nominal:

I - R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais) para o servidor que desempenha a função de coordenador;

II - R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) para o servidor que desempenha a função de supervisor;

III - R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais) para o servidor que desempenha a função de apoio operacional." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de maio de 2012.

CAMPO GRANDE-MS, 25 DE MAIO DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

ERRATA ao Decreto nº 13.428, de 25 de maio de 2012, art. 1º, publicado no Diário Oficial nº 8.200, de 28 de maio de 2012, página 1.

Onde se lê: "Art. 3º ...

...

IV - R$ 110, (cento e vinte reais) por sessão, aos integrantes da Junta Comecial do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco sessões mensais."

Leia-se: "Art. 3º ...

...

IV - R$ 110, (cento e dez reais) por sessão, aos integrantes da Junta Comecial do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco sessões mensais."

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12591/2008 de //